A DSME é o serviço que se destina a coordenar a utilização e a assegurar a manutenção dos equipamentos e viaturas ao serviço do Governo Regional e a gerir os materiais destinados quer à manutenção dos equipamentos e viaturas quer às obras.
Artigo 35.º — Natureza
Vigente desde: 09/03/2005
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Em vigor desde 09/03/2005