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Artigo 41.ºCompetências do auditor

Vigente desde: 09/03/2005
1 -A AREST é dirigida por um auditor, a quem compete:
a)Superintender e coordenar os serviços, distribuindo o pessoal em função das respectivas especialidades e dos prazos de duração das acções de auditoria e acompanhamento;
b)Submeter a aprovação superior o plano anual de auditorias;
c)Propor superiormente a instauração de procedimentos sancionatórios em resultado de acções de auditoria.
2 -O auditor é equiparado, para todos os efeitos legais, a director regional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/03/2005