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Artigo 40.ºAtribuições

Vigente desde: 09/03/2005
Na prossecução dos objectivos enunciados, são atribuições da AREST:
a) Prestar aos serviços as informações e orientações técnicas que se revelem necessárias à eficaz observância das normas a que se encontram vinculados em matéria de obras públicas, estradas, urbanismo, litoral, portos, aeroportos, transportes terrestres, ordenamento do território e informação geográfica, cartográfica e cadastral;
b) Acompanhar a execução das obras e acções de que a SRES ou os serviços tutelados pelo Secretário Regional sejam responsáveis, bem como realizar auditorias com vista à avaliação da conformidade das intervenções;
c) Efectuar inquéritos e peritagens necessários ao cumprimento das suas atribuições;
d) Formular propostas no sentido de assegurar maior eficácia às intervenções acompanhadas ou auditadas e maior eficiência aos serviços.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/03/2005