1 - A DSC compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Projectos;
b) Divisão de Fiscalização;
c) Divisão de Electricidade e Equipamentos Electromecânicos.
2 - Compete à Divisão de Projectos proceder à realização dos projectos de engenharia e arquitectura no âmbito da actuação da DREP, preparar as peças processuais necessárias à abertura de concursos e respectivas adjudicações, emitir parecer, quando solicitado, sobre projectos elaborados noutros serviços da SRES ou no seu exterior e colaborar na selecção de terrenos apropriados para as construções do sector, promovendo, com outros organismos do Governo Regional, as acções necessárias à respectiva aquisição ou expropriação.
3 - Compete à Divisão de Fiscalização coordenar a fiscalização de todas as empreitadas e fornecimentos a cargo da Direcção de Serviços, bem como conferir e elaborar as folhas de situação dos trabalhos das obras que superintende.
4 - Compete à Divisão de Electricidade e Equipamentos Electromecânicos coordenar, executar e fiscalizar todos os trabalhos relacionados com a electricidade e equipamentos electromecânicos das obras a cargo da Direcção de Serviços, bem como de outros serviços da SRES, quando solicitado, elaborando as folhas de situação dos respectivos trabalhos.
5 - A DSC compreende a Secção de Apoio Administrativo.