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Artigo 49.ºEstrutura

Vigente desde: 09/03/2005
1 -A DSCE compreende as seguintes divisões:
a)Divisão de Conservação;
b)Divisão de Obras;
c)Divisão de Equipamento.
2 -Compete à Divisão de Conservação proceder ao levantamento e definição das necessidades existentes em matéria de conservação, reabilitação, remodelação e ampliação de edifícios, executando os respectivos projectos, em colaboração com outros organismos da SRES, bem como preparar as peças processuais prévias à abertura dos concursos das empreitadas necessárias ao bom funcionamento do sector.
3 -Compete à Divisão de Obras programar e executar as obras por administração directa a cargo da DREP, bem como fiscalizar todas as empreitadas coordenadas pela Divisão de Conservação.
4 -Compete à Divisão de Equipamento proceder às acções necessárias ao lançamento de concursos necessários ao bom funcionamento do sector, em articulação, quando necessário, com outros organismos do Governo Regional, inventariar as necessidades existentes no sector por forma a assegurar uma adequada gestão de stocks no armazém, providenciar pela recuperação de equipamento deteriorado e elaborar os autos de entrega dos equipamentos aos organismos que ficarão responsáveis pelos mesmos.
5 -A DSCE compreende a Secção de Apoio Administrativo.

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Em vigor desde 09/03/2005