No âmbito da competência genérica referida no artigo anterior, incumbe, especialmente, à DRE:
a) Promover a modernização da rede de estradas regionais, assegurando bons níveis de acessibilidade e de integração entre todas as parcelas do território regional e racionalizando as ligações funcionais entre os centros mais populosos;
b) Prosseguir a reabilitação e conservação periódica da rede regional de estradas, promovendo a melhoria das condições de segurança rodoviária;
c) Assegurar o acompanhamento permanente da execução dos planos operacionais referentes às concessões rodoviárias.