São atribuições da DSC:
a) Proceder à classificação e nomenclatura das estradas regionais, nos termos legais;
b) Proceder ao diagnóstico sistemático do estado de conservação das estradas regionais;
c) Promover recenseamentos de tráfego periódicos para fins estatísticos e elaborar relatórios sobre a sua evolução, de modo a estabelecer prioridades de actuação no que concerne à conservação de estradas;
d) Promover a elaboração do plano de sinalização de orientação rodoviária e turística das estradas regionais e sua constante evolução, em consonância com a Direcção Regional de Ordenamento do Território;
e) Implementar o plano de sinalização de orientação rodoviária e turística das estradas regionais;
f) Proceder à sinalização vertical e horizontal das estradas;
g) Promover a elaboração dos projectos necessários às obras de conservação e de segurança, assim como a preparação dos cadernos de encargos e demais peças processuais necessárias à abertura de concursos e adjudicações, quando devam ser realizadas sob o regime de empreitada;
h) Melhorar a segurança da rede rodoviária regional, promovendo as obras de conservação e correcção do seu traçado e pavimento;
i) Fiscalizar as obras que, no seu âmbito, forem adjudicadas em regime de empreitada;
j) Proceder à instrução dos processos de contra-ordenação relativos às infracções verificadas no âmbito da actuação da DRE, propondo ao director regional, nomeadamente, o quantitativo das coimas a aplicar;
l) Emitir parecer sobre a emissão de licenças de ocupação temporária de estradas e de terrenos sob a jurisdição da DRE;
m) Emitir pareceres sobre as condições de realização de edificações, obras, trabalhos e outras intervenções e de exercício de actividades industriais e comerciais, nas zonas de protecção das estradas regionais;
n) Proceder à fiscalização de obras, trabalhos e outras intervenções à margem das estradas;
o) Promover a aquisição dos materiais e equipamentos essenciais e necessários à realização das obras de manutenção e segurança, executadas por administração directa;
p) Assegurar o acompanhamento da exploração das concessões rodoviárias.