A DROT, em estreita ligação com o Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, coordena os estudos e acções conducentes à concretização da política regional de ordenamento do território e gere e fiscaliza o domínio público marítimo, com excepção das áreas de interesse portuário e zonas terrestres e marítimas afectas à exploração dos portos da Região Autónoma da Madeira, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Artigo 62.º — Natureza
Vigente desde: 09/03/2005
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Em vigor desde 09/03/2005