1 - O GGT é equiparado a direcção de serviços e compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Ordenamento;
b) Divisão do Litoral.
2 - Compete à Divisão de Ordenamento:
a) Assegurar o cumprimento e monitorização do Plano Regional de Ordenamento do Território (POTRAM), em articulação com as entidades e serviços que com ele se relacionam;
b) Coordenar o processo de elaboração dos planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, em conjunto com as autarquias locais;
c) Promover, coordenar e implementar os planos de ordenamento da orla costeira;
d) Acompanhar os planos sectoriais e especiais de ordenamento do território, tendo em vista a sua articulação com os demais instrumentos de gestão territorial;
e) Emitir, por solicitação das autarquias locais, pareceres sobre os projectos e acções com implicação na ocupação e uso do solo, enquanto não existirem os instrumentos de ordenamento que os sustentem;
f) Proceder à avaliação periódica do estado do ordenamento da Região;
g) Propor para ratificação e proceder ao registo dos instrumentos de gestão territorial.
3 - Compete à Divisão do Litoral:
a) Gerir, monitorizar e fiscalizar, em articulação com os demais organismos competentes, as intervenções, utilizações, projectos e obras no domínio público marítimo;
b) Elaborar e manter actualizado o cadastro das ocupações existentes no domínio público marítimo e proceder à avaliação periódica do seu estado.