São atribuições do GGT:
a) Promover uma acção coordenada de todos os organismos intervenientes na organização do espaço biofísico, com vista a garantir-se um desenvolvimento integrado, harmónico e sustentável;
b) Coordenar e concretizar, em conjunto com as autarquias locais e com o departamento competente em matéria de habitação, operações de requalificação urbana;
c) Promover a monitorização dos instrumentos de gestão territorial;
d) Emitir parecer sobre os processos de ratificação dos instrumentos de gestão territorial;
e) Preparar os elementos e estudos necessários à participação da Região na elaboração do plano nacional de política de ordenamento do território;
f) Implementar o plano regional de ordenamento do território (POTRAM);
g) Promover a elaboração, revisão e execução dos planos de ordenamento da orla costeira;
h) Proceder à instrução dos processos de contra-ordenação, relativos às infracções verificadas no âmbito da actuação do GGT, propondo ao director regional, nomeadamente, o quantitativo das coimas a aplicar;
i) Promover a articulação entre os diferentes instrumentos de gestão territorial;
j) Apoiar as autarquias locais na elaboração e execução dos instrumentos de planeamento municipal e intermunicipal;
l) Promover, em colaboração com as autarquias locais e demais entidades, a requalificação do ambiente urbano;
m) Coordenar o processo de acompanhamento da elaboração dos planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território;
n) Proceder ao registo de todos os instrumentos de gestão territorial, com conteúdo documental integral, incluindo as alterações, revisões e suspensões de que sejam objecto, bem como das medidas preventivas e normas provisórias, para consulta de todos os interessados;
o) Promover a adequada e necessária difusão da legislação de interesse para o ordenamento do território e dos instrumentos de gestão territorial em vigor;
p) Promover acções de formação e divulgação nas áreas da sua competência.