A DRTT, em estreita ligação com o Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, coordena a política regional a desenvolver no sector dos transportes terrestres e viação, nomeadamente em matéria de planeamento e gestão, desenvolvimento, controlo e fiscalização dos sistemas de transporte.
Artigo 71.º — Natureza
Vigente desde: 09/03/2005
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Em vigor desde 09/03/2005