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Artigo 72.ºAtribuições

Vigente desde: 09/03/2005
No âmbito da atribuição genérica referida no artigo anterior, incumbe, especialmente, à DRTT exercer na Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências conferidas às Direcções-Gerais de Viação e de Transportes Terrestres pelo Código da Estrada e seus regulamentos, pelo Regulamento de Transportes em Automóveis e disposições complementares e pela demais legislação aplicável ao sector.

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Em vigor desde 09/03/2005