1 - O GTA é o serviço técnico e administrativo de apoio ao director regional.
2 - São atribuições do GTA:
a) Proceder a estudos e análises do tráfego rodoviário terrestre regional, estabelecendo planos para o seu ordenamento e controlo, em colaboração com as diversas entidades públicas;
b) Elaborar estudos de procura de transportes de passageiros e mercadorias, respectivos custos e ordenamento;
c) Colaborar na preparação de informação e promover uniformidade de metodologias e procedimentos;
d) Assegurar a conservação de toda a informação, bem como dos meios informáticos, garantindo a sua adaptação às necessidades da DRTT;
e) Colaborar com a DSCC nas acções necessárias ao processamento dos concursos de empreitadas ou aquisição de bens e serviços do sector;
f) Colaborar com a DSPA na gestão do pessoal da DRTT;
g) Coordenar o serviço de apoio administrativo e logístico da DRTT;
h) Prestar apoio aos serviços da Direcção Regional, nas áreas de economato e contabilidade, em colaboração com a DSPA e o GGCO;
i) Prestar o adequado apoio técnico ao director regional.