São atribuições da DSV:
a) Coordenar as acções relativas às áreas da viação, das contra-ordenações e da segurança rodoviária e garantir a necessária articulação entre as respectivas divisões;
b) Definir os métodos de selecção de condutores e promover a elaboração dos meios de avaliação utilizados nos exames;
c) Planear os cursos de formação de instrutores e subdirectores de escolas de condução;
d) Promover as medidas adequadas à eficiente interligação com as entidades fiscalizadoras nas matérias da competência dos serviços;
e) Garantir a prestação das informações necessárias às entidades fiscalizadoras, designadamente no que concerne à execução de penas relativas a processos crime ou processos de contra-ordenação;
f) Promover campanhas de prevenção e segurança rodoviária;
g) Assegurar o cumprimento da lei em matéria de acesso e fornecimento de informação constante do registo de infracções do condutor;
h) Exercer as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.