São atribuições da DSTT:
a) Coordenar as acções relativas às áreas dos transportes terrestres, inspecções e homologações e garantir a necessária articulação entre as respectivas divisões;
b) Coordenar o desenvolvimento do exercício da indústria de transporte público rodoviário de passageiros por meio de veículo com mais de nove lugares, assegurar o licenciamento da actividade e, ainda, garantir uma adequada organização do mercado de transportes não regulares;
c) Coordenar o processo de homologação de cursos de formação de motorista de táxi, assim como o respectivo processo de certificação profissional para acesso à profissão;
d) Assegurar o processo de autorização para exercício da indústria de automóveis de aluguer sem condutor;
e) Coordenar o processo de licenciamento para acesso à actividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, acompanhar o seu desenvolvimento e a organização do mercado;
f) Proceder à matrícula dos veículos automóveis, assim como ordenar o seu cancelamento;
g) Assegurar a emissão do documento de identificação do veículo;
h) Promover uma eficiente interligação dos serviços com os centros privados de inspecção periódica de veículos;
i) Exercer as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.