1 - São atribuições do GCIG:
a) Promover a execução, manutenção e aperfeiçoamento do referencial geodésico, da rede de nivelamento e da rede gravimétrica regional;
b) Promover a elaboração de trabalhos inerentes ao processo fotogramétrico necessários à produção cartográfica regional;
c) Promover a elaboração de cartografia de base e temática, em articulação com os demais organismos competentes;
d) Promover a elaboração de ortofotos e ortofotomapas de âmbito regional;
e) Executar, em articulação com os demais organismos competentes, a fotogrametria arquitectural, com vista à salvaguarda do património histórico e artístico da Região;
f) Desenvolver, implementar e gerir uma base de dados de âmbito regional de toda a informação georeferenciada, assegurando a sua disponibilização aos utilizadores interessados;
g) Promover, coordenar e realizar programas e projectos no domínio da informação geográfica de âmbito regional;
h) Desenvolver acções de articulação com os programas nacionais ou europeus de informação geográfica;
i) Executar o processamento digital de imagens cartográficas e cadastrais;
j) Desenvolver e implementar sistemas de informação geográfica, bem como definir modelos de apoio à decisão e gestão do território em todas as suas componentes;
l) Proceder à actualização e manutenção da informação geográfica.
2 - O GCIG é equiparado a direcção de serviços.