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Artigo 87.ºAtribuições e estrutura

Vigente desde: 09/03/2005
1 - São atribuições do GIC:
a) Proceder à execução, renovação e conservação do cadastro predial;
b) Promover a referenciação e identificação dos prédios;
c) Proceder à emissão dos cartões de identificação predial;
d) Prestar apoio ao processo de avaliação da propriedade imobiliária;
e) Promover a difusão da informação cadastral.
2 - O GIC é equiparado a direcção de serviços e compreende a Divisão de Topografia e Desenho.
3 - Compete à Divisão de Topografia e Desenho:
a) Elaborar todos os trabalhos de topografia e de gabinete necessários à execução, conservação e renovação do cadastro;
b) Executar os trabalhos de gabinete e de campo necessários à reposição de estremas;
c) Realizar os trabalhos de topografia e recolha de informação necessários à correcta identificação dos prédios;
d) Proceder ao reconhecimento e demarcação da delimitação administrativa;
e) Colaborar na execução, manutenção e aperfeiçoamento do referencial geodésico regional;
f) Executar todos os trabalhos de desenho necessários à conservação do cadastro;
g) Efectuar todos os trabalhos de desenho e tratamento da informação necessários à correcta identificação dos prédios;
h) Proceder à identificação alfanumérica de parcelas e prédios;
i) Realizar os trabalhos de desenho necessários à demarcação da delimitação administrativa;
j) Elaborar ficheiros de índice de proprietário e de prédio;
l) Elaborar mapas parcelares.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/03/2005