1 - O NTA é o serviço técnico e administrativo de apoio ao director regional.
2 - São atribuições do NTA:
a) Colaborar na preparação de informação e promover uniformidade de metodologias e procedimentos;
b) Assegurar a conservação de toda a informação, bem como dos meios informáticos, garantindo a sua adaptação às necessidades da DRGC;
c) Colaborar com a DSCC nas acções necessárias ao processamento dos concursos de empreitadas ou aquisição de bens e serviços do sector;
d) Colaborar com a DSPA na gestão do pessoal da DRGC;
e) Coordenar o serviço de apoio administrativo e logístico da DRGC;
f) Prestar apoio aos serviços da Direcção Regional, nas áreas de economato e contabilidade, em colaboração com a DSPA e o GGCO;
g) Prestar o adequado apoio técnico ao director regional.
3 - O NTA é dirigido por um chefe de núcleo, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
4 - O NTA compreende as seguintes secções:
a) Secção de Apoio Administrativo;
b) Secção de Atendimento e Tesouraria.