1 - O NDT é o serviço de apoio ao director regional na área das tecnologias de informação.
2 - São atribuições do NDT:
a) Gerir e manter o parque informático;
b) Criar contas de acesso aos utilizadores;
c) Realizar os estudos de base necessários à tomada de decisões quanto ao apetrechamento da DRGC em material e suportes lógicos;
d) Estudar e propor alterações aos sistemas instalados, bem como a aquisição de novos sistemas;
e) Criar e manter actualizados os suportes lógicos adoptados, garantindo a sua adaptação às necessidades da DRGC;
f) Executar desenvolvimento aplicacional no âmbito das atribuições da DRGC;
g) Proceder à análise de sistemas informáticos;
h) Colaborar com os serviços no sentido de serem definidas as necessidades quanto a elementos de informação a seleccionar, em conformidade com a natureza e características das informações a produzir, os elementos de base mais adequados e o seu conveniente tratamento automático;
i) Colaborar com outras entidades públicas com interesse no domínio da informação geográfica, cartográfica e cadastral e no estabelecimento da compatibilidade e comunicação entre ficheiros e bases de dados.
3 - O NDT é dirigido por um chefe de núcleo, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.