1 - O pessoal dirigente é provido de acordo com o respectivo estatuto.
2 - Os cargos de director regional e de subdirector regional são, respectivamente, cargos de direcção superior de 1.º grau e de 2.º grau.
3 - Os cargos de director de serviços e de chefe de divisão são, respectivamente, cargos de direcção intermédia de 1.º grau e de 2.º grau.