1 - A estrutura da carreira de inspector-adjunto de viação, o seu conteúdo funcional e as respectivas condições de ingresso e de acesso são os estabelecidos no Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2002/M, de 5 de Dezembro.
2 - A regulamentação do estágio para ingresso na carreira de inspector-adjunto de viação é a estabelecida no artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2002/M, de 5 de Dezembro.