1 - Até à aprovação da organização interna dos serviços do Gabinete do Vice-Presidente a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º, a unidade orgânica nuclear constante do artigo 4.º da Portaria n.º 229/2015, de 19 de novembro, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 180, suplemento, de 19 de novembro, transita para o Gabinete da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, mantendo a mesma natureza jurídica, mantendo-se a comissão de serviço do respetivo titular.
2 - A transição de serviços a que se refere o n.º 1 é acompanhada, pela correspondente transição do pessoal, sem prejuízo da posterior atualização da lista nominativa referida no artigo 31.º do presente diploma.
3 - Até à aprovação da organização interna dos serviços do Gabinete do Vice-Presidente a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º, mantém-se igualmente em vigor a Portaria n.º 419/2018, de 12 de outubro, e demais regulamentos relativos à atual estrutura interna, bem como as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes.
4 - Mantêm-se em vigor as comissões de serviços dos titulares dos cargos de direção superior da Direção Regional do Património e Informática até à aprovação dos diplomas orgânicos relativos à Direção Regional do Património e à Direção Regional de Informática e à nomeação dos respetivos novos titulares.