O Vice-Presidente do Governo Regional exerce as suas competências nas matérias seguintes:
a) Solidariedade e segurança social;
b) Igualdade e inclusão social;
c) Habitação;
d) Aerogare Civil das Lajes;
e) Ciência, investigação e tecnologia;
f) Fundo Regional da Ciência e Tecnologia;
g) Relações, nas áreas da sua competência, com a Universidade dos Açores e demais instituições de formação superior;
h) NONAGON - Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel e PCTTER - Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira, TERINOV;
i) Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A. (ISSA).