Artigo 8.º
Competências do Vice-Presidente do Governo Regional
Redação registada como em vigor em 29/04/2022.
Esta redação foi substituída em 28/06/2022. Ver a versão consolidada
O Vice-Presidente do Governo Regional exerce as suas competências nas matérias seguintes:
a) Solidariedade e segurança social;
b) Igualdade e inclusão social;
c) Habitação;
d) Assuntos eleitorais;
e) Aerogare Civil das Lajes;
f) Ciência, investigação e tecnologia;
g) Fundo Regional da Ciência e Tecnologia;
h) Relações, nas áreas da sua competência, com a Universidade dos Açores e demais instituições de formação superior;
i) NONAGON - Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel e PCTTER - Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira, TERINOV;
j) Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A. (ISSA).