1 -Os serviços competentes da Direcção Regional do Trabalho poderão solicitar esclarecimentos relativamente ao conteúdo dos mapas de horários de trabalho apresentados, nomeadamente no que se refere ao seu enquadramento legal ou convencional, bem como recomendar a correcção das desconformidades verificadas.
2 -Da falta ou insuficiência dos esclarecimentos solicitados ou das correcções recomendadas, nos termos do número anterior, será dado conhecimento aos competentes serviços da Inspecção Regional do Trabalho, para os devidos procedimentos legais.
3 -A Direcção Regional do Trabalho poderá prestar as informações e o apoio técnico convenientes na elaboração ou rectificação dos mapas de horários de trabalho.