Artigo 5.º
Regime de trabalho não fixo
Redação registada como em vigor em 16/06/2006.
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1 - A elaboração dos mapas de horários de trabalho relativos a trabalhadores afectos à exploração de veículos automóveis em regime de trabalho não fixo processar-se-á através de livretes individuais de controlo, nos termos do respectivo modelo aprovado.
2 - Os mapas de horários de trabalho dos trabalhadores afectos à exploração de veículos automóveis em regime de trabalho fixo ou por turnos serão elaborados com o número de exemplares necessários à sua afixação na sede ou estabelecimento da empresa e em cada um dos veículos.