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Artigo 10.ºProcesso de avaliação

Vigente desde: 30/04/2008
1 -O processo inicia-se com a constituição de uma equipa de avaliação, a criar no âmbito do serviço interessado, com acesso garantido ao respectivo arquivo, a qual procederá:
a)Ao levantamento de toda a documentação existente no respectivo serviço, fazendo constar os dados recolhidos em documento apropriado, a fornecer pelo Comissão Coordenadora;
b)À elaboração de projecto de regulamento que contenha a tabela de selecção de documentos, da qual conste, designadamente, a classificação da documentação, designação da série e subsérie documental, prazo de conservação e indicação do destino final.
2 -A equipa de avaliação deve solicitar os elementos e esclarecimentos aos responsáveis pelos respectivos arquivos, bem como solicitar o apoio técnico que entender necessário, designadamente à Comissão Coordenadora.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/04/2008