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Artigo 13.ºRemessa de documentos para o arquivo central

Vigente desde: 30/04/2008
Findos os prazos de conservação administrativa e de acordo com a respectiva tabela de selecção, os documentos devem ser remetidos ao serviço competente pela centralização arquivística de cada entidade.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/04/2008