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Artigo 14.ºFormalidades da remessa

Vigente desde: 30/04/2008
1 -A remessa dos documentos mencionados no presente diploma deve obedecer às seguintes formalidades:
a)Ser acompanhada de um auto de entrega a título de prova;
b)O auto de entrega deve ter em anexo uma guia de remessa destinada à identificação e controlo da documentação remetida, obrigatoriamente rubricada e autenticada pelas partes envolvidas no processo.
2 -Os modelos do auto de entrega e da guia de remessa a que se referem as alíneas do número anterior são aprovados por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de Administração Pública.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/04/2008