A Coordenação para os Arquivos da Região Autónoma dos Açores, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2007/A, de 20 de Abril, é assegurada pela Comissão Coordenadora para os Arquivos da Região Autónoma dos Açores, doravante designada por Comissão Coordenadora.
Artigo 2.º — Comissão Coordenadora para os Arquivos da Região
RevogadoVigente desde: 12/10/2023
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Revogado
Versão 1
Revogado desde 12/10/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2023/A - 1.ª Série(11/10/2023)