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Artigo 21.ºFunções dos responsáveis pelos arquivos centrais

Vigente desde: 30/04/2008
Aos responsáveis pelos arquivos centrais compete:
a) Integrar e coordenar a equipa de avaliação e selecção de documentos;
b) Analisar, produzir e implantar nos serviços e organismos dependentes instrumentos de gestão de documentos, designadamente planos de classificação, manuais de procedimentos, formulários, tipologias documentais, circuitos documentais e os planos de transferência de documentos;
c) Dar formação e prestar apoio técnico aos serviços dependentes sobre a aplicação do sistema de gestão de documentos do departamento governamental em que se insere;
d) Garantir as condições de conservação da documentação de arquivo;
e) Gerir a consulta e empréstimo da documentação do arquivo;
f) Aplicar as portarias de gestão de documentos, procedendo às eliminações determinadas e preservar a documentação de conservação permanente.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/04/2008