1 - Ao pessoal afecto a arquivos públicos compete:
a) Conservar o património arquivístico;
b) Manter os arquivos organizados;
c) Garantir o acesso aos cidadãos da informação e dos documentos constantes do arquivo, nos termos da legislação em vigor;
d) Facilitar aos serviços produtores de documentação o apoio e a utilização da informação contida nos documentos;
e) Velar pelo cumprimento da legislação no que respeita às restrições no acesso à informação.
2 - Todo aquele que exerça funções em arquivo ou que por razões de tratamento, avaliação, conservação ou reprodução tenha acesso ao mesmo está obrigado a assegurar a confidencialidade do conteúdo informacional dos documentos e deve velar pelo cumprimento da legislação relativamente aos dados de carácter pessoal e a assuntos classificados de reservado, confidencial, secreto ou muito secreto, assim como quanto à honra, intimidade pessoal e familiar e a própria imagem.