Artigo 5.º
Composição
Redação registada como em vigor em 30/04/2008.
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1 - A Comissão Coordenadora é composta por um coordenador, com especialização na área de arquivo, e quatro técnicos superiores da administração regional autónoma:
a) Dois técnicos especializados na área de arquivo;
b) Um da área de direito;
c) Um da área da informática.
2 - Integram, ainda, a Comissão Coordenadora, mediante protocolo, a celebrar com as respectivas entidades:
a) Um técnico superior de arquivo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores;
b) Um técnico superior de arquivo da administração local, indicado pela AMRAA.