1 - A Comissão Coordenadora é composta por um coordenador, com especialização na área de arquivo e pelos seguintes elementos:
a) Um representante de cada departamento do Governo Regional dos Açores, com conhecimentos na área de arquivos;
b) Um jurista;
c) Um técnico superior da área de informática.
2 - Integram, ainda, a Comissão Coordenadora, mediante protocolo a celebrar com as respetivas entidades:
a) Um técnico superior de arquivo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores;
b) Um técnico superior de arquivo indicado pela AMRAA.
3 - É criado um núcleo operacional, do qual fazem parte o coordenador e dois elementos da Comissão Coordenadora, especializados na área de arquivos.
4 - O núcleo operacional tem por missão prosseguir com as competências determinadas pela Comissão Coordenadora, designadamente, colaborar com os vários departamentos do Governo Regional dos Açores, na elaboração dos instrumentos de gestão da informação, na normalização de procedimentos relativos à gestão, conservação e preservação da informação, bem como implementar a ação fiscalizadora, com carácter pedagógico, junto dos diversos serviços e organismos da administração pública regional.