Na sua organização e gestão, a IRAP adota os princípios da flexibilidade e da participação, procurando de forma eficaz concretizar os seus objetivos.
Artigo 104.º — Princípio de organização e gestão
RevogadoVigente desde: 24/07/2021
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Versão 1
Revogado desde 24/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)