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Artigo 105.ºDireção

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
1 -A IRAP é dirigida pelo inspetor regional, equiparado para todos os efeitos legais a subdiretor-regional.
2 -O inspetor regional, no exercício das suas competências é coadjuvado por um subinspetor regional, cargo equiparado para todos os efeitos legais a diretor de serviços, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos e nele podendo delegar a prática de atos da sua competência.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)