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Artigo 11.ºSecção de Apoio Administrativo

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
À SAA compete:
a) Assegurar a gestão de pessoal;
b) Colaborar na preparação, execução e controlo do orçamento;
c) Assegurar o serviço de contabilidade;
d) Garantir a aquisição e gestão dos bens patrimoniais;
e) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens;
f) Gerir o parque automóvel;
g) Zelar pela segurança e conservação do património;
h) Executar todos os serviços de caráter administrativo, designadamente assegurar o expediente, o arquivo e a documentação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)