1 - A DAPL assegura a atividade de apoio administrativo ao gabinete do vice-presidente do Governo Regional, à DROAP e à Inspeção Regional da Administração Pública, bem como todo o expediente respeitante à ADSE, emissão de passaportes e licenças e a execução das normas de polícia administrativa para a Região.
2 - A DAPL tem sede em Angra do Heroísmo e compreende os seguintes serviços centrais:
a) Secção de Apoio Administrativo (SAA);
b) Secção da ADSE (SADSE);
c) Secção de Passaportes e Licenças (SPL).
3 - A DAPL compreende ainda os seguintes serviços externos:
a) Delegação da DAPL na ilha de S. Miguel;
b) Delegação da DAPL na ilha do Faial.
4 - Ao chefe de divisão compete dirigir e coordenar os subcoordenadores das delegações.