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Artigo 117.ºRegimes jurídico da atividade inspetiva e do pessoal

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
1 -A IRAP está sujeita às regras relativas ao regime jurídico da atividade inspetiva, auditoria e fiscalização contidas no Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 40/2012/A, de 8 de outubro.
2 -O pessoal de inspeção ao serviço da IRAP rege-se pelo disposto no presente diploma e pelo Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de inspeção, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2011/A, de 15 de junho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)