O inspetor regional, o subinspetor regional, e os inspetores têm direito a cartão de identidade especial, para os efeitos a que se refere o presente diploma, a ser emitido nos termos fixados no n.º 1 da Portaria n.º 19/77, de 18 de julho.
Artigo 116.º — Cartão de livre-trânsito
RevogadoVigente desde: 24/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)