Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºSecção de Passaportes e Licenças

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
À SPL compete:
a) Assegurar o expediente respeitante a passaportes e licenças;
b) Organizar os processos de licença de importação de armas de caça e de emissão de alvarás e armeiros;
c) Proceder ao registo e à atribuição de licença de exploração de máquinas de diversão;
d) Assegurar o expediente respeitante à execução das normas de polícia administrativa para a Região;
e) Proceder ao registo das associações civis e canónicas da Região;
f) Organizar os processos com vista à declaração de pessoas coletivas de utilidade pública por parte do Governo Regional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)