1 -Às delegações da DAPL compete:
a)Assegurar o expediente respeitante à ADSE;
b)Proceder à emissão de passaportes;
c)Assegurar o serviço de expediente geral e de arquivo;
d)Executar o serviço de contabilidade;
e)Proceder ao serviço de inventário e de economato;
f)Apoiar a realização de atividades dos outros serviços diretamente dependentes do vice-presidente sempre que realizadas nas ilhas de São Miguel e do Faial.
2 -As delegações da DAPL funcionam nas ilhas de S. Miguel e do Faial.
3 -As delegações da DAPL são dirigidas por subcoordenadores, aplicando-se-lhes o disposto no artigo 148.º.