1 -A IRT dispõe das seguintes receitas próprias:
a)As dotações que lhe forem atribuídas pelo Orçamento da Região;
b)O produto resultante das coimas cobradas em processos de contraordenação do âmbito da respetiva competência, na proporção definida na lei para a entidade autuante e ou inspetiva, ainda que cobradas em juízo;
c)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas pela lei.
2 -As receitas referidas na alínea b) do número anterior são consignadas a despesas da IRT, transitando os saldos não utilizáveis para o ano seguinte.