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Artigo 141.ºRecomendações

Vigente desde: 11/07/2013
1 -No âmbito das ações inspetivas, a IRT pode emitir recomendações que tenham por objeto a melhoria da adequação das atividades fiscalizadas aos parâmetros legais.
2 -Nas situações em que sejam constatadas infrações de pequena gravidade, a ação inspetiva pode limitar-se a uma advertência, documentada em auto, que integre as recomendações referidas no número anterior.

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Em vigor desde 11/07/2013