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Artigo 143.ºRegimes jurídicos da atividade inspetiva e do pessoal

Vigente desde: 11/07/2013
1 -A IRT está sujeita às regras relativas ao regime jurídico da atividade inspetiva, auditoria e fiscalização contidas no Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 40/2012/A, de 8 de outubro.
2 -Enquanto não for revisto o regime de carreiras inspetivas na Região, as carreiras inspetivas da IRT regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, com a adaptação à Região introduzida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de novembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/07/2013