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Artigo 144.ºServiços de ilha da VPECE

Vigente desde: 11/07/2013
1 -Os serviços de ilha são serviços desconcentrados da VPECE, funcionando na dependência hierárquica do vice-presidente do Governo Regional e funcionalmente dos diretores regionais ou outros dirigentes dependentes diretamente daquele membro do Governo Regional, com competência nas áreas das respetivas atribuições.
2 -A VPECE tem os seguintes serviços de ilha:
a)Serviços de Ilha de Santa Maria;
b)Serviços de Ilha da Terceira;
c)Serviços de Ilha da Graciosa;
d)Serviços de Ilha de São Jorge;
e)Serviços de Ilha do Pico;
f)Serviços de Ilha do Faial;
g)Serviços de Ilha das Flores e do Corvo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/07/2013