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Artigo 148.ºSubcoordenadores das delegações da DAPL

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
1 -O acesso na carreira faz-se por progressão segundo módulos de três anos de serviço.
2 -À carreira de subcoordenador é atribuída a remuneração correspondente aos índices 460, 500 e 545, que correspondem, respetivamente, aos escalões 1, 2 e 3.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)