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Artigo 149.ºPessoal técnico de património

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
Ao pessoal da carreira técnica de património é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 26/90/A, de 8 de agosto, bem como o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/92/A, de 22 de abril.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)