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Artigo 150.ºPessoal de tesouraria

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
Ao pessoal de tesouraria é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 33/2004/A, de 25 de agosto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)