A DROT é o serviço executivo com atribuições nas áreas do orçamento, contabilidade pública regional, tesouro, crédito devido, seguros, património e setor público empresarial.
Artigo 18.º — Natureza e missão
RevogadoVigente desde: 24/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)